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CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE (PLACA PRETA)

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Mensagem por Edson Fernando 62 Dom 27 maio 2012, 21:54

CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE (PLACA PRETA)


Todas as Resoluções e Portarias que regulamentam a emissão de Certificados de Originalidade:

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

II - conservar suas características originais de fabricação;

III - integrar uma coleção;

IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.

§ 2º A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.

§ 3º O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.

Art. 2º O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.

Art. 3º Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.

Art. 4º As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.

Art. 5º Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde

ANEXO (identificação da Entidade) 
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE 
Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade. 



Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual 
(nome da cidade, sigla do Estado, data) 



assinatura do responsável pela Certificação 
(nome por Extenso) 



(qualificação junto à entidade) 

(endereço e telefone da entidade)

Portaria nº 3 - de 8 de Junho de 1998 - DENATRAN 



Artigo 1º - Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos, autorizada a emitir os certificados de originalidade. 
1º - Os clubes e entidades antigomobilista poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos. 

2º - As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação de atividades cultural de comprovada atuação neste setor. 



Artigo 2º - Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização aos DETRANS, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo, caracterizando a nova modalidade do veículo com a expressão: "Veículo de Coleção", e as placas de identificação de acordo com o art. 4º da Resolução nº 56 - CONTRAN de 21 de Maio de 1998. 


Único - As placas atuais obedecerão ao dispositivo no art. 1º da Resolução nrº 45 CONTRAN de 21 de Maio de 1998. 



Artigo 3º - A Federação Brasileira de Automóveis Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de originalidade. 

·

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 



JOSE ROBERTO DE SOUZA DIAS
 - Diretor


Portaria nº 28 - de 26 de Novembro de 1998 - DENATRAN· 



Art 1º - Revogar os parágrafos do Art. 1º da Portaria nº 03 - DENATRAN, de 08 de junho de 1998. 


Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



GIDEL DANTAS QUEIROZ

Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001.

Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo. 



O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: 



Art. 1 O inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º 
I. ter sido fabricado há mais de trinta anos. 


Art. 2º 
O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução

Art. 3º.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular



CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante



LUCIANO OLIVA PATRÍCIO 

Ministério da Educação - Suplente 



JOSÉ AUGUSTO VARANDA 

Ministério da Defesa - Suplente 



CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente 



OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE 

Ministério da Saúde - Representante



RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS 

Ministério dos Transportes - Representante

Fonte:
http://www.fbva.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=111&Itemid=49
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Mensagem por Edson Fernando 62 Dom 27 maio 2012, 22:18

PORQUE FOI CRIADA A PLACA PRETA
Devido ao rigor do novo Código Brasileiro de Trânsito de 23/9/1997 (Lei 9.503), os antigomobilistas não poderiam continuar rodando com suas relíquias, pois a nova legislação exigiria enormes modificações e adaptações em seus veículos que os descaracterizariam por completo. Afinal veículos construídos a mais de 30 anos, jamais conseguiriam se adaptar às novas exigências postas em prática. Por isso todos os esforços foram feitos para se conseguir uma legislação específica para os carros de coleção. (Resolução 56 e 127 do CONTRAN).
A categoria “De coleção” foi instituída e as placas que a identificam são de fundo preto e caracteres na cor cinza.
QUANDO FOI CRIADA A PLACA PRETA
A “Placa Preta” foi criada a partir da publicação da Resolução 56 do CONTRAN em 21 de Maio de 1.998 e que foi conseguida após intenso trabalho e inúmeros requerimentos junto a diversas autoridades: CONTRAN, Ministério da Justiça e dos Transportes, Presidente Itamar Franco e pelo antigomobilista de Brasília Dr. Roberto Nasser, que desde 1.985 propôs aos Ministros da Justiça e Transporte a criação de uma legislação própria para veículos antigos.
O Dr. Roberto Nasser também foi o responsável pela publicação da Portaria nº 28 de 26/11/1998 que revogou os parágrafos do artigo 1° da Portaria n° 3 do DENATRAN de 08/6/1998 que dava exclusividade à Federação Brasileira de Veículos Antigos em conceder os “Certificados de Originalidade”. Com a publicação da Portaria n° 28, impediu-se a criação de uma entidade intermediária entre o CONTRAN e os Clubes de Automóveis Antigos.
COMO CONSEGUIR A “PLACA PRETA” / DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Em conformidade com as Portarias de n° 56 e 127 do CONTRAN, qualquer Clube de Carros Antigos, ou seja, sem fins lucrativos, poderá emitir os “Certificados de Originalidade”, após ser devidamente credenciado por uma Portaria do DENATRAN. Portanto o colecionador que queira certificar seu veículo deve:
1) Ser proprietário de veiculo com mais de 30 anos de fabricação.
2) Filiar-se à algum Clube de Veículos Antigos.
3) Submeter o veículo a uma vistoria pela comissão técnica deste Clube.
4) Conseguir obter nesta vistoria uma pontuação igual ou superior à 80% de originalidade.
5) Assinar Termo de Responsabilidade.
Documentação: Cópia simples do RG (Identidade).
Cópia simples do DUT (Documento do veículo).
6 fotografias do veículo (Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e painel.
QUAIS AS VANTAGENS DE TER UM VEÍCULO COM PLACAS PRETAS?
Os automóveis antigos que estiverem lacrados com Placa Preta gozarão das seguintes vantagens:
-Dispensa da Inspeção Veicular. -Dispensa do uso de equipamentos obrigatórios homologados posteriormente à fabricação do veículo, ou seja, o veículo deverá manter apenas aqueles itens obrigatórios originais do veículo. -Livre trânsito em todo o Território Nacional. -Classificação do veículo como “Veículo de coleção”, em reconhecimento ao seu valor histórico.
PLACA PRETA: TER OU NÃO TER, EIS A QUESTÃO.
Placa Prata é um assunto que gera muita polêmica. Desde a sua implantação, há quase uma década, muitas pessoas tiveram dificuldade em obter a Placa Preta, principalmente pela falta de informação disponível.
É fato que, algumas pessoas, pleiteiam a Placa Preta simplesmente para valorizar seus veículos, tentando obter vantagens comerciais. Mas isso foge completamente ao espírito da Placa Preta, que tem como objetivo preservar a autenticidade do acervo automobilístico nacional.
QUAL A VANTAGEM EM TER UM CARRO COM PLACA PRETA?
Primeiramente, demonstra que seu proprietário está ligado a algum clube e é um antigomobilista. Depois, que o veículo mantém suas características originais, avaliadas por especialistas no assunto. E, por último, exime o veículo de apresentar alguns itens considerados obrigatórios para os padrões de hoje, desde que, na época o veículo também não os possuísse. Por exemplo, se o veículo originalmente não possuía luz de ré, o DETRAN não poderá exigir esse item na vistoria de um veículo com Placa Preta. Caso não tenha a Placa Preta, isso poderá ser exigido.
QUALQUER VEÍCULO PODE TER A PLACA PRETA?
Sim, desde que tenha mais de 30 anos e mantenha as características originais definidas pelos critérios estabelecidos pela FBVA – Federação Brasileira de Veículos Antigos. E também que seu proprietário seja filiado a algum clube filiado à FBVA.
O PROCESSO É DEMORADO?
Sim, pois existem várias etapas a serem cumpridas, que vão desde a necessidade de associar-se a um Clube, depois preencher toda a documentação, anexar fotos do veículo, passar pela vistoria do Clube e dar entrada no DETRAN. Tudo isso pode levar, em média, 60 dias.


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Mensagem por Edson Fernando 62 Dom 27 maio 2012, 22:23

E seu o veículo for reprovado na vistoria do Clube?
Os avaliadores indicarão os itens que tenham impedido a emisssão do certificado de originalidade e darão uma nova oportunidade ao proprietário, o qual deverá seguir as características definidas pela vistoria.

Quais os itens que impedem a concessão do certificado de originalidade?
Alterações nas característiscas de: motor, rodas, cores diferentes das da época, interiores modificados, veículos tunados, customizados, com gás GNV ou qualquer outra alteração visível na sua originalidade. Outros itens são avaliados de acordo com uma pontuação.

Se eu alterar as características após a obtenção da Placa Preta, posso perdê-la?
Sim, pois se o Clube comunicar ao Detran que você fez a alteração ou que você tenha deixado de ser sócio, na próxima vistoria você poderá ser surpreendido com um cancelamento. E a placa preta tem validade de 5 anos, desde que o veículo permaneça em nome do mesmo proprietário. Caso este seja vendido, o novo proprietário terá que revalidar a placa preta junto à FBVA.

Como faço para dar início ao processo de obtenção da Placa Preta?
Antes de mais nada, você precisa ser sócio de um Clube filiado à FBVA. Feito isso, solicite o formulário da Placa Preta e cumpra todas as exigências da FBVA, que irá lhe fornecer um Certificado de Originalidade. Por último, agende a sua vistoria no Detran. A vistoria da Placa Preta não tem nada a ver com a vistoria anual. Na verdade, para o Detran, a operação é considerada uma Alteração de Dados, o que exigirá que você pague um DUDA Código 002-7 - Alteração de Dados ou Características, que em julho de 2010 está em R$ 87,86 e pode ser obtido no site do Banco Itaú (Serviços>Serviços Detran>DUDA). Após ter pago, agende a vistoria pelo teleatendimento ou via internet, no site do Detran.
A vistoria checará os itens básicos do carro, tais como luzes, limpadores, buzina. Se o seu carro não tem esses itens de fábrica, não tem problema, pois isso não será exigido, uma vez que você já terá em mãos o Certificado do Originalidade. Após a vistoria, você deverá deixar no posto do Detran toda a documentação, incluindo o recibo de Compra e Venda em branco, pois este será substituído por um onde constará nas observações: Veículo de Coleção.
O atendente lhe dirá que o Detran irá entrar em contato para agendar a troca da placa. Sugerimos que você pegue o telefone do posto e também ligue para saber. Neste mesmo dia, de posse da documentação, encomende a sua Placa Preta no container que produz placas, dentro do Posto. Assim, quando a documentação estiver pronta, a sua placa já estará pronta também. No dia da vistoria, basta ir ao Posto com o carro, efetuar a troca da placa e pegar a documentação atualizada.

Onde eu mando fazer a Placa Preta?
Você pode dirigir-se ao Posto do Detran onde você tenha agendado a vistoria e, em mãos da documentação do agendamento, solicitar a confecção da placa, que custa R$ 60,00 no Rio de Janeiro. O prazo que eles dão para a entrega da placa no Posto de Vistoria é de 72h. Portanto, providencie a mesma antes do dia da vistoria, pois, caso contrário, você deverá retornar ao Posto só para colocar a placa.

Onde posso obter mais informações sobre a legislação?
Entre no site da FBVA, no endereço www.fbva.org.br.

Fonte: http://www.veteran.com.br
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Mensagem por Edson Fernando 62 Dom 27 maio 2012, 22:35

Esta resolução foi publicada com um erro tecnico, mencionando em seu art. 1 "Ter sido fabricado há mais de 20 anos...", quando o correto seria "30 anos", que o que preconiza a Lei 9503. Este engano está corrigido pela resolução nº 127 de 6 de agosto de 2001.

Após a publicação da Resolução 56 do Contran, o Denatran emitiu a Portaria nº 3 em 6 de junho de 1998 e a n. 28 em 27 de novembro do mesmo ano.
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